FAE

O Banco Nacional de Investimento, em parceria com a Agência do Zambeze, apresenta a linha de financiamento à Agricultura e ao Empreendedorismo.

 

 

Uma iniciativa que reforça o compromisso do BNI no desenvolvimento da economia nacional e que pretende plantar a semente do espírito empreendedor nos jovens moçambicanos que procuram começar ou dinamizar o seu negócio enquanto cultivam o desenvolvimento das suas competências técnico-profissionais.

 

O Comité de Investimentos do fundo é constituído por representantes de diversas instituições. Este organismo, aprova a atribuição de créditos aos beneficiários do Fundo.

 

Objetivos

O objetivo do fundo é melhorar a cadeia de valor de produtos agrícolas e promoção de empreendedores no âmbito do projeto desenvolvimento de competências técnico profissional do Vale do Zambeze.

Beneficiários

  • Recém-graduados (individuais e/ou associados) das escolas técnicas profissionais das áreas de agro-negócios ou afins localizadas no Vale do Zambeze.
  • Micro, pequenas e médias empresas, cooperativas, associações com fins lucrativos localizadas no Vale do Zambeze que pratiquem atividades na cadeia de valor dos produtos estratégicos, agro-negócio ou áreas afins.

Critérios de Elegibilidade

São elegíveis ao Fundo todos os projetos que cumulativamente reúnam as seguintes condições:

 

  • Ser estudante recém graduado em áreas académicas e técnicas relevantes para o agro-negócio;
  • Empresas ou pessoas coletivas com ações e/ou que pretendam investir no Vale do Zambeze que pratiquem atividades na cadeia de valor dos produtos estratégicos, agro-negócio ou áreas afins;
  • Projetos da cadeia de Valor dos Produtos agrícolas estratégicos (arroz, batata reno, feijões e hortícolas, etc.) oriundos do Vale do Zambeze.

Processo de Adesão

O processo de candidatura ao FPCVPAE consiste nas seguintes fases:

 

Manifestação de interesse

O candidato deve apresentar uma carta de manifestação de interesse, que consiste na breve descrição do projeto, preenchendo o formulário a ser disponibilizado pelo Gestor do Fundo que pode assistir no processo da sua elaboração.

 

Apresentação de plano de negócios

A carta de manifestação de interesse deverá ser sustentada por um plano de negócios específico, coerente, exequível e sustentável e demais documentação relevante.

Modalidade de Financiamento

O montante do financiamento basear-se-á nas necessidades reais do projeto, isto é, do valor necessário para que o proponente complete o ciclo de produção e de comercialização.

 

O financiamento poderá assumir diferentes modalidades dependendo das características específicas de cada projeto com destaque para as seguintes:

 

  • Desembolso único do financiamento após a aprovação do projeto;
  • Desembolso do financiamento em tranches em função da conclusão das diferentes fases do projeto;
  • Financiamento em espécie, isto é, o Fundo poderá adquirir os fatores de produção necessários para a conclusão do ciclo de produção e de comercialização.

Condições de Financiamento

As operações de crédito são exclusivamente em meticais e o valor máximo por operação no âmbito do financiamento de jovens empreendedores recém-formados não poderá exceder 800.000,00Mt (oitocentos mil meticais) tratando-se do financiamento a agropecuária e comercialização agrícola e 1.200.000,00Mt (um milhão e duzentos mil meticais) tratando-se do financiamento a agroindústria.

 

As taxas de juro de empréstimos serão determinadas com base na realidade de cada projeto, porém estas fixar-se-ão no intervalo de 10.00% a 15.00%.

 

O prazo do financiamento será definido em função do ciclo de produção, comercialização e dos fluxos de caixa de cada projeto.

Critérios de Viabilidade

  1. Viabilidade Técnica (Peso: 30%)

Capacidade do proponente do projeto de implementar o projeto, isto e, o seu conhecimento de agronegócio e de gestão financeira e ainda o cometimento do proponente do projeto. Adicionalmente, inclui as condições agro-ecológicas para a implementação do projeto.

 

  1. Viabilidade Económico-financeira (Peso: 60%)

Capacidade do projeto gerar fluxos de caixa suficientes para fazer face as despesas operacionais, os encargos financeiros, reembolso de divida e ao mesmo tempo garantir a continuidade do projeto.

 

  1. Viabilidade Social (Peso: 10%)

Capacidade do projeto gerar renda e emprego direto e indireto, isto é, o impacto do projeto no emprego e renda do proponente assim como as externalidades positivas (emprego e renda a terceiros) e negativas (poluição, entre outras). Na análise de viabilidade social do projeto o rácio entre custos e benefícios deve ser inferior a unidade.

Monitoria e Avaliação

A Entidade Gestora do Fundo (BNI), a Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze (ADVZ) e o Comité de Investimento irão fazer o acompanhamento, regular aos mutuários para garantir que os fundos sejam aplicados nas condições acordadas e ainda para aconselha-los nas melhores práticas de aplicação dos fundos como é o caso da escolha dos fornecedores, assim como em estratégias para garantir a rendibilidade dos seus projetos.

Escolas Abrangidas

Universidades

Faculdade de Ciências e Tecnologia – Beira (Unizambeze)

Faculdade de Engenharia Agronómica e Florestal – Mocuba (Unizambeze)

Faculdade de Ciências Agrárias – Angónia (Unizambeze)

Faculdade de Engenharia Ambiental e dos Recursos Naturais – Chimoio (Unizambeze)

Universidade Católica de Moçambique (Tete-Chimoio)

 

Institutos Superiores Politécnicos

Instituto Superior Politécnico de Manica (ISPM)

Instituto Superior Politécnico de Songo (ISPS)

 

Institutos Médios e Escolas Básicas

Instituto Agrário de Chimoio (IAC)

Instituto Agrário de Mocuba (IAM)

Escola Profissional Agrária de Caia (EPAC)

Escola Agrária de Chidzolomondo (EAC)

Escola Agrária de Gorongosa (EAG)

Âmbito Geográfico

O projeto abrange todo o Vale do Zambeze, concretamente as seguintes províncias:

 

a) Província de Tete

Angónia, Cahora Bassa, Changara, Chifunde, Chiuta, Mágoe, Marávia, Macanga, Moatize, Mutarara, Tsangano, Zumbo, Marara, Doa e Cidade de Tete.

 

b) Província da Zambézia

Chinde, Mopeia, Inhassunge, Maganja da Costa, Milange, Mocuba, Morrumbala, Namacurra, Nicoadala, Dere, Luabo, Mocubela, Molumbo e Cidade de Quelimane.

 

c) Província de Sofala

Caia, Chemba, Cheringoma, Gorongosa, Maríngué, Marromeu e Muanza.

 

d) Província de Manica

Barué, Guro, Tambara e Macossa.