FAE
O Banco Nacional de Investimento, em parceria com a Agência do Zambeze, apresenta a linha de financiamento à Agricultura e ao Empreendedorismo.
Uma iniciativa que reforça o compromisso do BNI no desenvolvimento da economia nacional e que pretende plantar a semente do espírito empreendedor nos jovens moçambicanos que procuram começar ou dinamizar o seu negócio enquanto cultivam o desenvolvimento das suas competências técnico-profissionais.
O Comité de Investimentos do fundo é constituído por representantes de diversas instituições. Este organismo, aprova a atribuição de créditos aos beneficiários do Fundo.
Objetivos
O objetivo do fundo é melhorar a cadeia de valor de produtos agrícolas e promoção de empreendedores no âmbito do projeto desenvolvimento de competências técnico profissional do Vale do Zambeze.
Beneficiários
- Recém-graduados (individuais e/ou associados) das escolas técnicas profissionais das áreas de agro-negócios ou afins localizadas no Vale do Zambeze.
- Micro, pequenas e médias empresas, cooperativas, associações com fins lucrativos localizadas no Vale do Zambeze que pratiquem atividades na cadeia de valor dos produtos estratégicos, agro-negócio ou áreas afins.
Critérios de Elegibilidade
São elegíveis ao Fundo todos os projetos que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
- Ser estudante recém graduado em áreas académicas e técnicas relevantes para o agro-negócio;
- Empresas ou pessoas coletivas com ações e/ou que pretendam investir no Vale do Zambeze que pratiquem atividades na cadeia de valor dos produtos estratégicos, agro-negócio ou áreas afins;
- Projetos da cadeia de Valor dos Produtos agrícolas estratégicos (arroz, batata reno, feijões e hortícolas, etc.) oriundos do Vale do Zambeze.
Processo de Adesão
O processo de candidatura ao FPCVPAE consiste nas seguintes fases:
Manifestação de interesse
O candidato deve apresentar uma carta de manifestação de interesse, que consiste na breve descrição do projeto, preenchendo o formulário a ser disponibilizado pelo Gestor do Fundo que pode assistir no processo da sua elaboração.
Apresentação de plano de negócios
A carta de manifestação de interesse deverá ser sustentada por um plano de negócios específico, coerente, exequível e sustentável e demais documentação relevante.
Modalidade de Financiamento
O montante do financiamento basear-se-á nas necessidades reais do projeto, isto é, do valor necessário para que o proponente complete o ciclo de produção e de comercialização.
O financiamento poderá assumir diferentes modalidades dependendo das características específicas de cada projeto com destaque para as seguintes:
- Desembolso único do financiamento após a aprovação do projeto;
- Desembolso do financiamento em tranches em função da conclusão das diferentes fases do projeto;
- Financiamento em espécie, isto é, o Fundo poderá adquirir os fatores de produção necessários para a conclusão do ciclo de produção e de comercialização.
Condições de Financiamento
As operações de crédito são exclusivamente em meticais e o valor máximo por operação no âmbito do financiamento de jovens empreendedores recém-formados não poderá exceder 800.000,00Mt (oitocentos mil meticais) tratando-se do financiamento a agropecuária e comercialização agrícola e 1.200.000,00Mt (um milhão e duzentos mil meticais) tratando-se do financiamento a agroindústria.
As taxas de juro de empréstimos serão determinadas com base na realidade de cada projeto, porém estas fixar-se-ão no intervalo de 10.00% a 15.00%.
O prazo do financiamento será definido em função do ciclo de produção, comercialização e dos fluxos de caixa de cada projeto.
Critérios de Viabilidade
- Viabilidade Técnica (Peso: 30%)
Capacidade do proponente do projeto de implementar o projeto, isto e, o seu conhecimento de agronegócio e de gestão financeira e ainda o cometimento do proponente do projeto. Adicionalmente, inclui as condições agro-ecológicas para a implementação do projeto.
- Viabilidade Económico-financeira (Peso: 60%)
Capacidade do projeto gerar fluxos de caixa suficientes para fazer face as despesas operacionais, os encargos financeiros, reembolso de divida e ao mesmo tempo garantir a continuidade do projeto.
- Viabilidade Social (Peso: 10%)
Capacidade do projeto gerar renda e emprego direto e indireto, isto é, o impacto do projeto no emprego e renda do proponente assim como as externalidades positivas (emprego e renda a terceiros) e negativas (poluição, entre outras). Na análise de viabilidade social do projeto o rácio entre custos e benefícios deve ser inferior a unidade.
Monitoria e Avaliação
A Entidade Gestora do Fundo (BNI), a Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze (ADVZ) e o Comité de Investimento irão fazer o acompanhamento, regular aos mutuários para garantir que os fundos sejam aplicados nas condições acordadas e ainda para aconselha-los nas melhores práticas de aplicação dos fundos como é o caso da escolha dos fornecedores, assim como em estratégias para garantir a rendibilidade dos seus projetos.
Escolas Abrangidas
Universidades
Faculdade de Ciências e Tecnologia – Beira (Unizambeze)
Faculdade de Engenharia Agronómica e Florestal – Mocuba (Unizambeze)
Faculdade de Ciências Agrárias – Angónia (Unizambeze)
Faculdade de Engenharia Ambiental e dos Recursos Naturais – Chimoio (Unizambeze)
Universidade Católica de Moçambique (Tete-Chimoio)
Institutos Superiores Politécnicos
Instituto Superior Politécnico de Manica (ISPM)
Instituto Superior Politécnico de Songo (ISPS)
Institutos Médios e Escolas Básicas
Instituto Agrário de Chimoio (IAC)
Instituto Agrário de Mocuba (IAM)
Escola Profissional Agrária de Caia (EPAC)
Escola Agrária de Chidzolomondo (EAC)
Escola Agrária de Gorongosa (EAG)
Âmbito Geográfico
O projeto abrange todo o Vale do Zambeze, concretamente as seguintes províncias:
a) Província de Tete
Angónia, Cahora Bassa, Changara, Chifunde, Chiuta, Mágoe, Marávia, Macanga, Moatize, Mutarara, Tsangano, Zumbo, Marara, Doa e Cidade de Tete.
b) Província da Zambézia
Chinde, Mopeia, Inhassunge, Maganja da Costa, Milange, Mocuba, Morrumbala, Namacurra, Nicoadala, Dere, Luabo, Mocubela, Molumbo e Cidade de Quelimane.
c) Província de Sofala
Caia, Chemba, Cheringoma, Gorongosa, Maríngué, Marromeu e Muanza.
d) Província de Manica
Barué, Guro, Tambara e Macossa.