BNI lança duas linhas de crédito no âmbito da pandemia da COVID-19

BNI lança duas linhas de crédito no âmbito da pandemia da COVID-19

BNI lança duas linhas de crédito no âmbito da pandemia da COVID-19

Lançamento das linhas de crédito no âmbito da pandemia da COVID-19

O BNI lança no dia 1 de julho de 2020 duas linhas de crédito no âmbito das medidas de mitigação dos impactos da pandemia da COVID-19, nomeadamente:

  1. “Linha de Crédito GOV. COVID-19” do governo, no valor de 1.000,00 milhões de meticais financiados por fundos do Estado.
  2. “Linha de Crédito BNI COVID-19” do BNI, no valor de 600,00 milhões de meticais financiada por um empréstimo obrigacionista com tomada firme do INSS – Instituto Nacional de Segurança Social.

 

LINHA DE CRÉDITO GOV. COVID-19

Os fundos para financiar a “Linha de Crédito GOV. COVID-19” foram alocados pelo governo através do Decreto n.º 37/2020, de 02 de junho, cuja finalidade é o reforço da tesouraria e/ou apoio ao investimento visando promover a revitalização ou melhoria operacional das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) que operam no território nacional.

  1. Facilidade I – Curto Prazo – Para apoio à tesouraria, nomeadamente pagamento de salários, pagamento de matérias-primas e outras despesas correntes, visando a manutenção de empregos.
  2. Facilidade II – Médio Prazo – Para investimentos de expansão com a finalidade de gerar novos empregos.

De acordo com o Decreto n.º 37/2020, de 02 de junho, que cria a linha de crédito, nos seus artigos 15 e 16 determina que os critérios de elegibilidade e as condições de acesso sejam aprovados pelos Ministros da Economia e Finanças e da Indústria e Comércio, através de Diplomas Ministeriais.

A linha de crédito abrange todas as micro, pequenas e médias empresas, tal como definidas no Decreto n° 44/2011, de 21 de setembro, abrangidas pela pandemia da COVID-19 ou aquelas que não estando diretamente afetadas, aumentando a sua capacidade produtiva, poderão ajudar aumentar a oferta de bens e criar novos empregos, mitigando assim os efeitos da pandemia ao nível de todo o território nacional.

Para facilitar e acelerar as análises, o BNI criou uma unidade de gestão da linha de crédito onde juntou as equipas da Direção de Assessoria e Estruturação Financeira (Investment Banking) e da Direção de Crédito (Corporate Banking) para constituir a equipa de análise de crédito. Criou ainda um Comité de Crédito específico e reforçado para a aprovação dos projetos.

 

LINHA DE CRÉDITO BNI COVID-19

Os fundos para financiar através da “Linha de Crédito BNI COVID-19” são do BNI e foram mobilizados no mercado através de uma operação financeira do mercado de capitais que consistiu na emissão de obrigações corporativas, designadas “Obrigações BNI COVID-19 2020 – 1.ª Série”, que foram tomadas firme pelo INSS.

O valor tem como finalidade o reforço da tesouraria e/ou apoio ao investimento visando promover a revitalização ou melhoria operacional das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) que operam no território nacional, afetadas direta ou indiretamente pela pandemia da COVID-19, para a manutenção de postos de trabalho assim como geração de novos postos.

A linha divide-se em duas facilidades:

  1. Facilidade I – Curto Prazo – Para apoio à tesouraria, nomeadamente pagamento de salários, pagamento de matérias-primas e outras despesas correntes, visando a manutenção de empregos.
  2. Facilidade II – Médio Prazo – Para investimentos de expansão com a finalidade de gerar novos empregos.

Os critérios de elegibilidade e as condições gerais de acesso são as mesmas que as da “Linha de Crédito GOV. COVID-19”.

 

RESULTADOS ESPERADOS DAS DUAS LINHAS DE CRÉDITO

  1. Disponibilidade e melhoria de tesouraria das empresas afetadas pela pandemia da COVID-19 por forma a fazerem face às necessidades de curto prazo;
  2. Disponibilidade de recursos financeiros para realização de investimentos de médio prazo para expansão da produção;
  3. Manutenção e/ou aumento da produção;
  4. Manutenção, recuperação e geração de novos postos de trabalho;
  5. Facilidades na importação de matérias-primas e outros consumíveis essenciais ao processo produtivo com destaque para a cadeia de valor da agricultura e indústria;
  6. Melhoria da segurança alimentar e do bem-estar da população;
  7. Aumento das receitas fiscais para o Estado, através de impostos e taxas (por exemplo, ISPS, IRPC, IVA) e uma vasta gama de taxas municipais e locais;
  8. Alargamento da base de contribuintes do sistema de segurança social e consequente aumento das contribuições dos trabalhadores ao INSS;
  9. Dinamização da atividade económica no seu todo e consequente aumento do Produto Interno Bruto (PIB).