Lote Viaturas GNV

Lote Viaturas GNV

 

Financiamento de Projectos Para Aquisição de Autocarros de Transporte Público e Viaturas de Transporte de Carga e Mercadoria movidos a Gás Natural, Conversão  dos Existentes e Apresentação do  Modelo Operacional de um Sistema de Transporte de Passageiros nas Provincias de Gaza e Inhambane.

 

Lote único

 

TERMOS DE REFERÊNCIA

 

1. INTRODUÇÃO

O Fundo para o Desenvolvimento e Expansão de Uso do Gás Natural Veicular em Moçambique (Fundo de GNV) foi constituído por meio de uma parceria entre a Sasol Petroleum Temane, Lda. (SASOL), o Governo da República de Moçambique, representado pelo Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME), e o Banco Nacional de Investimento, S.A. (BNI), com o valor de USD 5 Milhões (Cinco milhões de Dólares Americanos), visando exclusivamente apoiar o desenvolvimento do sector de Gás Natural Veicular (GNV) em Moçambique através do financiamento de diversos projectos no país.

 

O BNI foi nomeado  gestor do Fundo de GNV, devendo, após um processo de avaliação e selecção de concorrentes elegíveis e mediante as aprovações necessárias, celebrar contratos de financiamento com os concorrentes seleccionados nos termos da legislação aplicável.

 

Nestes termos, a Unidade de Gestão do Fundo de GNV pretende avaliar projectos que possam beneficiar do financiamento disponibilizado para:

  • Aquisição de viaturas para transporte público de passageiros  nos Distritos de Xai-Xai, Manjacaze e Macia na Província de Gaza e, Maxixe, Inhassoro, Govuro, Inhambane Céu, e Vilanculos na Província de Inhambane.

 

Pretende-se Financiar projectos  de aquisição de autocarros movidos a gás natural e a conversão de autocarros existentes. Os autocarros importados devem responder aos requisitos de segurança e às demais especificações técnicas para assegurar o transporte de pessoas e bens em condições confortáveis  e seguras.

 

O concurso será conduzido de acordo com o manual de implementação dos projectos do BNI elaborado no âmbito da parceria MIREME, Sasol e BNI.

A Contratação tem em vista também a definição das especificações técnicas dos veículos incluindo seus  acessórios para assegurar a  sua manutenção.

2. Enquadramento Técnico

Actualmente, a participação do Gás Natural na matriz energética Nacional não tem evoluído devido a algumas barreiras, destacando-se, entre elas, a dificuldade do transporte do gás até ao cliente final.

O cenário nacional é caracterizado pela reduzida infra-estrutura da rede de gasodutos de distribuição quer normais como virtuais. Hoje em dia são diversas as tecnologias que podem permitir a chegada deste combustível aos clientes finais sem necessidade de investimento em gasodutos. O gás natural pode ser transportado em dois estados diferentes, a saber: gasoso ou líquido.

No estado gasoso o Gás Natural pode ser transportado por via de Gasoduto e/ou gás natural comprimido e no estado líquido através do Gás Natural Liquefeito (GNL) sendo que:

  • Gasoduto (Pipelines): Transporte de GN no estado gasoso através de sistemas de compressão para o escoamento do gás em Tubagem de aço e de Polietileno de Alta Densidade (HPDE);
  • Gás Natural Comprimido (GNC): Transporte de GN no estado gasoso por meio de navios, comboios e camiões em cilindros de alta pressão próxima ao factor de compressibilidade do gás;
  • GNL: Transporte de GN no estado líquido por meio de navios, comboios e camiões criogénicos na forma de gás natural liquefeito a temperaturas inferiores a -160 ºC.

2.1 Infraestruturas Existentes

O Gás Natural produzido na Zona Sul do país é processado na Central de Processamento de Gás Natural de Pande e Temane Localizado no Distrito de Inhassoro, Província de Inhamanbane cuja capacidade instalada é de 197 milhões de Gigajoules.

Desta Central, parte um Gasoduto transfronteiriço de 865 Km de extensão ligando o Ponto de Toma de Temane de Moçambique ao Ponto de Toma de Secunda na África do Sul. Ao longo do Gasoduto existem 5 Pontos de Toma de Gás Natural no território moçambicano distribuídos pelas Províncias de Inhambane, Gaza e Maputo sendo:

  • Dois Pontos de Toma localizados nos Distritos de Inhassoro e Funhalouro na Província de Inhambane;
  • Um Ponto de Toma na Província de Gaza no Distrito de Chókwe;
  • Dois Pontos de Toma nos Distritos de Magude e de Moamba na Província de Maputo.

A norte da Província de Inhambane nos Distritos de Govuro, Inhassoro e Vilanculos existe uma rede de distribuição de Gás Natural de cerca de 450 km de extensão operada pela ENH, EP que estabelece a espinha dorsal para o desenvolvimento de postos de abastecimento de Gás Natural Veícular, ao longo da Estrada Nacional Número Um (EN1). Esta rede fornece Gás Natural à empresa Electricidade de Moçambique  (EDM) para geração de 12 MW de energia eléctrica e aos consumidores comerciais e residenciais.

Na Província de Gaza o Ponto de Toma localizado no Distrito de Chókwé é usado para a geração de Energia Eléctrica pela EDM e Kuvaninga 40 MW. Este Ponto de Toma dista a 150 km da estrada Nacional N1.

Na Província de Maputo o Ponto de Toma de Ressano Garcia serve neste momento, o Parque de Geração de Energia de Ressano Garcia com cerca de 275 MW e a Central de Ciclo Combinado de Maputo de cerca de 100 MW.

 

Serve igualmente duas redes de transporte de Gás Natural, uma de 70 Km de extensão operada pela Matola Gas Company`(MGC), que parte de Ressano Garcia até a Estação de Redução de Pressão de Gás Natural da Matola e outra de 10 Km de extensão operada pela ENH-KOGAS que parte da Estação de Redução de Pressão de Gás Natural da Matola até a Estação de Redução de Pressão localizada no recinto da Central Térmica de Maputo.

A rede de transporte da Matola estende-se por uma rede de distribuição de 30 Km que fornece Gás natural a zona industrial da Matola incluindo o Parque Industrial de Beluluane onde está localizada a estação de Compressão de Gás natural, que abastece os postos de abastecimento de Gás Natural Veicular das cidades da Matola e de Maputo.

 

A rede de transporte de Maputo, estende-se por uma rede de distribuição de cerca de 40 Km que fornece Gás à Cidade de Maputo e ao Distrito de Marracuene.

 

As redes de distribuição da Cidade da Matola e da Cidade de Maputo e Distrito de Marracuene constituem a espinha dorsal para o desenvolvimento e expansão dos postos de abastecimento de Gás Natural Veicular na zona sul do país.

3. Enquadramento legal

  1. Plano  Quinquenal do Governo 2020-2024 preconiza a expansão de infraestruturas do GNV, bem como a massificação do uso de gás natural em viaturas;
  2. Estratégia de Energia aprovada pela Resolução no 10/2009, de 04 de Junho, do Conselho de Ministros, preconiza para o Sector de Transportes, no âmbito da redução da dependência externa de combustíveis fósseis e procura de soluções energicamente mais limpas, a promoção e o desenvolvimento de sistemas de transportes colectivos com recurso a energias eficientes e limpas, bem como a utilização de veículos com combustíveis alternativos mais limpos e a priorização do uso de gás natural nos transportes de passageiros e carga e nas viaturas do Estado;
  3. Resolução nº 37/2009, de (indicar dia e mês) do Conselho de Ministros, que aprova a Estratégia Integrada para o Desenvolvimento do Sistema de Transportes. Na componente de transporte público urbano, a referida estratégia, preconiza a universalização do acesso e da cobertura dos transportes públicos, de entre outros a promoção da urbanização de baixo carbono (uso de gás natural veicular);
  4. Estratégia Operacional da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) de Moçambique à Convenção Quadro das Nações Unidas, em 2018, sobre as Mudanças Climáticas (UNFCCC) que preconiza a massificação do transporte de baixo carbono, como medida de mitigação dos efeitos de mudanças climáticas no quadro do Acordo de Paris.

4. OBJECTIVOS

Objectivo Geral:

Aquisicão de viaturas para transporte de bens e pessoas, de modo a minimizar os problemas de transporte público e de carga para os sectores vitais da economia do país.

Objectivos específicos:

  • Aquisição de autocarros de transporte público de passageiros e viaturas de transporte de mercadoria para as provincias de Inhambane e Gaza;
  • Viabilização do sistema de transporte público nas Províncias de Inhambane e Gaza;
  • Conversão de autocarros de transporte público e viaturas de transportes de mercadorias existentes;
  • Financiamento de projecto concebidos com uma visão integrada, aquisição e operacionalização do sistema de transporte quer de transporte público como de mercadoria e que apresentam soluções para a viabilização da respectiva cadeia de valor.

5. Requisitos de Qualificação

No âmbito da preparação do Estudo de Viabilidade para a qualificação dos projectos incluídos no Projecto de “Aquisição de Autocarros movidos a Gás Natural e Apresentação do  Modelo Operacional de um Sistema de Transporte de Passageiros nas Províncias de Gaza e Inhambane”, as empresas são encorajadas a apresentarem propostas inovadoras que combinem a aquisição e a conversão de autocarros de transporte público existentes que viabilizem a operação do sistema de transporte em referência.

As propostas devem responder aos Requisitos de Viabilidade Técnica Operacional, Salvaguardas Ambientais e Abordagem de Integração de Operadores Locais na Cadeia de Fornecimento.

 

5.1 Requisitos Gerais

  • Licenças de Operação;
  • Demonstração da capacidade técnica de operação do sistema de transporte ou logística relacionada com o transporte de carga e mercadoria;
  • Plano de manutenção;
  • Estratégia de Contratação para a execução do Projecto que assegure transparência e competitividade na aquisição de bens e serviços necessários para implementação do projecto;
  • Análise de sustentabilidade e rentabilidade e do negócio.

6. Submissão das Propostas

As propostas deverão ser submetidas em língua portuguesa em formato físico e ou electrónico, em (3) três exemplares  nos seguintes endereços, na data e hora estabelecida no anúncio:

  • Escritório do BNI – Av. Julius Nyerere, nº 3504 Bloco A2, 4668 Maputo, Moçambique ou correio eletrónico linhagnv@bni.co.mz , mencionando o Lote do concurso pelo qual se candidata;
  • Serviços Provinciais de Infraestruturas.

7. Resultados Esperados.

Das propostas submetidas serão selecionadas as 5 melhores classificadas para a fase seguinte.

Espera-se que os concorrentes apresentem um Estudo que demonstre a Viabilidade Técnica, Económica- e Financeira.

8. Critérios de Avaliação

A  selecção das propostas será baseada nas condições de elegibilidade ao financiamento e aos critérios de avaliação das propostas publicads na página web do BNI, com enfase para:

Para pesssoas colectivas (incluindo PME’s) e individuais:

  • Carta de solicitação de financiamento, indicando o montante, prazo, a comparticipação do proponente e indicação das garantias oferecidas para a cobertura do financiamento;
  • Documentação Legal da Empresa (Certidão actualizada de Registo na Conservatória das Entidades Legais, Estatutos publicados em Boletim da República, Alvará, Número Único de Identificação Tributária(– NUIT), Licença, entre outros);
  • Fotocópia autenticada do documento de identificação do(s) sócio(s) da empresa (Bilhete de Identidade, Documento de Identificação e Residência de Estrangeiros ou Passaporte), bem como os respectivos NUITs;
  • Plano de Negócios;
  • Não ter registos não abonatários na Central de Registo de Crédito do Banco de Moçambique;
  • Orçamento;
  • Relatório e Contas dos últimos 3 exercícios económicos e as respectivas e Declarações Fiscais;
  • Balancete Acumulado de 2022;
  • Cotação de equipamentos que pretende adquirir;
  • Cópia de contratos firmados com clientes, se aplicável, entre outros.

A analise de viabilidade terá em conta a seguinte ponderação:

  • Viabilidade Técnica (40%);
  • Viabilidade Económico-Financeira (45%);
  • Viabilidade Social (10%);
  • Legal e Compliance (5%)