CONCURSO PÚBLICO, Nº. FGNV/CP/01/2022
Financiamento de Projectos de Construção, Reabilitação de Postos de Abastecimento de Gás Natural Veicular (GNV) e Construção de Centros de Conversão de Viaturas para uso de Gás Natural (GNV)
LOTE 1:
Construção de 3 Postos de Abastecimento de Gás Natural Veicular (GNV) Mistos (Incorporação de Componentes de GNV em postos existentes), nas Províncias de Gaza e Inhambane.
LOTE 2:
Expansão e Optimização de Infraestruturas de Abastecimento de Gás Natural Veicular (GNV) existentes na Cidade e Província de Maputo.
LOTE 3:
Construção de 2 Centros de Conversão de Viaturas para uso de Gás Natural Veicular (GNV), nas Províncias de Gaza e Inhambane.
TERMOS DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
O Fundo para o Desenvolvimento da Expansão de Uso do Gás Natural Veicular em Moçambique (Fundo de GNV) foi constituído por meio de uma parceria entre a Sasol Petroleum Temane, Lda. (SASOL), o Governo da República de Moçambique, representado pelo Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME), e o Banco Nacional de Investimento, S.A. (BNI), com o valor de USD 5 Milhões (Cinco milhões de Dólares Americanos), visando exclusivamente apoiar o desenvolvimento da expansão do uso de Gás Natural Veicular (GNV) em Moçambique através do financiamento de diversos projectos no país.
O BNI foi nomeado gestor do Fundo de GNV, devendo, após um processo de avaliação e selecção de concorrentes elegíveis e mediante as aprovações necessárias, celebrar contratos de financiamento com os concorrentes selecionados nos termos da legislação aplicável.
À luz da parceria, foi criada a Unidade de Gestão do Fundo de GNV que irá avaliar projectos que possam beneficiar do financiamento disponibilizado para a:
- Lote 1: Construção de postos de abastecimento de GNV Mistos (incorporação de Componentes GNV em postos de combustíveis Líquidos existentes em Xai-Xai (1), Maxixe (1) e Vilanculos (1);
- Lote 2: Reabilitação de infraestruturas de Postos de Abastecimento de GNV em Maputo (2) e Matola (3); e
- Lote 3: Implementação de 2 centros de conversão de viaturas para uso de GNV em Xai-Xai (1) e Maxixe (1).
Os projectos devem responder aos requisitos técnicos, de segurança e ambientais, obedecer às normas nacionais e internacionais aplicáveis sobre a matéria.
O concurso será conduzido de acordo com o manual de implementação dos projectos do BNI elaborado no âmbito da parceria MIREME, Sasol e BNI.
A presente contratação justifica-se pela necessidade de organizar de forma clara e de fácil percepção toda a documentação necessária para a execução das obras de construção do posto de abastecimento de GNV mistos, reabilitação das infraestruturas em postos de GNV já existentes e construção de centros para converter viaturas para uso de GNV, numa primeira fase nos locais seleccionados, evitando o surgimento de imprecisões ou contingências com impacto no tempo, custo e qualidade do projecto por executar.
Por outro lado, permite evitar o surgimento de actividades não previstas durante a fase de execução do projecto que podem de certa forma conduzir a grandes variações dos contratos a serem celebrados com os empreiteiros. Igualmente, conta com a necessidade da definição das especificações técnicas dos materiais e processos necessários para a execução das obras.
O Fundo de GNV, visa financiar projectos supracitados, sendo que numa primeira fase será na região sul do País, tendo em conta o gasoduto Temane-Secunda.
2. Enquadramento Técnico
Actualmente, a participação do Gás Natural na matriz energética Nacional não tem evoluído devido a algumas barreiras, destacando-se, entre elas, a dificuldade do transporte do gás até ao cliente final.
O cenário nacional é caracterizado pela reduzida infra-estrutura da rede de gasodutos de distribuição quer normais como virtuais. Hoje em dia são diversas as tecnologias que podem permitir a chegada deste combustível aos clientes finais sem necessidade de investimento em gasodutos. O gás natural pode ser transportado em dois estados diferentes, gasoso ou líquido.
No estado gasoso o Gás Natural pode ser transportado por via de Gasoduto e/ou gás natural comprimido e no estado líquido através do Gás Natural Liquefeito (GNL) sendo que:
- Gasoduto (Pipelines): Transporte de GN no estado gasoso através de sistemas de compressão para o escoamento do gás em Tubagem de aço e de Polietileno de Alta Densidade (HPDE);
- GNC (Gás Natural Comprimido): Transporte de GN no estado gasoso por meio de navios, comboios e camiões em cilindros de alta pressão próxima ao factor de compressibilidade do gás;
- GNL: Transporte de GN no estado líquido por meio de navios, comboios e camiões criogénicos na forma de gás natural liquefeito a temperaturas inferiores a -160 ºC.
2.1 Infraestruturas Existentes
O Gás Natural produzido na Zona Sul do país é processado na Central de Processamento de Gás Natural de Pande e Temane Localizado no Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane cuja capacidade instalada é de 197 milhões de Gigajoules.
Desta Central, parte um Gasoduto transfronteiriço de 865 Km de extensão ligando o ponto de toma de Temane de Moçambique ao ponto de toma de Secunda na Africa do Sul. Ao longo do Gasoduto existem 5 pontos de toma de Gás Natural no território Moçambicano distribuídos pelas Províncias de Inhambane, Gaza e Maputo sendo:
- Dois pontos de Toma localizados nos Distritos de Inhassoro e Funhalouro na Província de Inhambane;
- Um ponto de Toma na Província de Gaza no Distrito de Chókwe;
- Dois pontos de Toma nos Distritos de Magude e de Moamba na Província de Maputo.
A norte da Província de Inhambane nos distritos de Govuro, Inhassoro e Vilanculos existe uma rede de distribuição de Gás Natural de cerca de 450 km de extensão operada pela ENH, EP que estabelece a espinha dorsal para o desenvolvimento de postos de abastecimento de Gás Natural Veícular, ao longo da Estrada Nacional Número Um (EN1). Esta rede fornece Gás Natural à EDM para geração de 12 MW de Energia Eléctrica e aos consumidores comerciais e residenciais.
Na Província de Gaza, o Ponto de Toma localizado no Distrito de Chókwé é usado para a geração de energia eléctrica pela empresa Electricidade de Moçambique, E.P. (EDM) e Kuvaninga 40 MW. Este Ponto de Toma dista a 150 km da estrada Nacional N1.
Na Província de Maputo o Ponto de Toma de Ressano Garcia serve neste momento, o Parque de Geração de Energia de Ressano Garcia com cerca de 275 MW e a Central de Ciclo Combinado de Maputo de cerca de 100 MW.
Serve igualmente duas redes de transporte de Gás Natural, uma de 70 Km de extensão operada pela Matola Gas Company`(MGC), que parte de Ressano Garcia até à Estação de Redução de Pressão de Gás Natural da Matola e outra de 10 Km de extensão operada pela ENH-KOGAS que parte da Estação de Redução de Pressão de Gás Natural da Matola até à Estação de Redução de Pressão localizada no recinto da Central Térmica de Maputo.
A rede de transporte da Matola estende-se por uma rede de distribuição de 30 Km que fornece gás natural a zona industrial da Matola incluindo o Parque Industrial de Beluluane onde está localizada a Estação de Compressão de Gás natural, que abastece os postos de abastecimento de Gás Natural Veicular das cidades da Matola e de Maputo.
A rede de transporte de Maputo, estende-se por uma rede de distribuição de cerca de 40 Km que fornece Gás à Cidade de Maputo e ao Distrito de Marracuene.
As redes de distribuição da Cidade da Matola e da Cidade de Maputo e Distrito de Marracuene constituem a espinha dorsal para o desenvolvimento e expansão dos postos de abastecimento de Gás Natural Veicular na zona sul do País.
3. Enquadramento legal
- Diploma Ministerial 176/2014, de 22 de Outubro, que aprova o Regulamento de construção, Exploração e segurança dos postos de Abastecimento de Combustiveis Líquidos;
- Decreto nº 89/2019, de 18 de Novembro, que regula as actividades de produção, importação, recepção, armazenagem, manuseamento, distribuição, comercialização, transporte, exportação, reexportação, trânsito, e fixação de preços de produtos petrolíferos no território nacional;
- Resolução nº 64/2009, de 2 de Novembro, do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia de Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural;
- PQG 2020-2024 preconiza a expansão de infraestruturas do GNV, bem como a massificação do uso de gás natural em viaturas;
- Resolução nº 37/2009, de (indicar dia e mês), do Conselho de Ministros, que aprova a Estratégia Integrada para o Desenvolvimento do Sistema de Transportes, a qual preconiza a universalização do acesso e da cobertura dos transportes públicos, de entre outros a promoção da urbanização de baixo carbono (uso de gás natural veicular);
- Estratégia Operacional da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) de Moçambique à Convenção-Quadro das Nações Unidas, em 2018, sobre as Mudanças Climáticas (UNFCCC) que preconiza a massificação do transporte de baixo carbono, como medida de mitigação dos efeitos de mudanças climáticas no quadro do Acordo de Paris.
4. Objectivos
4.1. Objectivo Geral:
- O objectivo geral deste concurso é a selecção de empresas com capacidade técnica demonstradas e devidamente licenciadas para beneficiarem de financiamento do Fundo de GNV para a implementação de projectos de expansão e massificação de GNV nas Províncias de Inhambane, Gaza e Maputo e na Cidade de Maputo.
4.2. Objectivos específicos
- Construção de 3 Postos de Abastecimento de GNV mistos, através da incorporação de unidade de gás natural nos postos de abastecimento de combustíveis líquidos já existentes em Xai-Xai (1), Maxixe (1) e Vilanculos (1);
- Reabilitação de Infraestruturas de 5 Postos de Abastecimento de GNV existentes na Cidade de Maputo (2) e Matola (3);
- Implementação de 2 Centros de Conversão de Viaturas para uso de Gás Natural em Xai-Xai (1) e Maxixe (1).
5. Requisitos de Qualificação
No âmbito da preparação do Estudo de Viabilidade para a qualificação dos projectos incluídos nos Lotes 1, 2 e 3, as empresas são encorajadas a apresentarem propostas inovadoras que contribuam para o desenvolvimento de infraestruturas que viabilizem a integração e ligação das redes de distribuição dos postos de abastecimento de Gás Veicular ao longo da Estrada Nacional Número Um.
As propostas devem responder aos Requisitos de Viabilidade Técnica Operacional, Salvaguardas Ambientais e Abordagem de Integração de Operadores Locais na Cadeia de Fornecimento.
5.1 Requisitos Gerais
- Licenças de operação específicas para o Lote de Interesse;
- Experiência comprada em trabalhos similares ao Lote de Interesse de forma individual ou em parceria;
- Demonstração da Capacidade Técnica de Execução do Projecto;
- Demonstração de Acordos de fornecimento de tecnologia proposta aplicável ao Lote;
- Estratégia de Contratação para a execução do Projecto que assegure transparência e competitividade na aquisição de bens e serviços necessários para implementação do projecto;
- Análise de sustentabilidade e rentabilidade do negócio.
5.2 Requisitos Técnicos
5.2.1 Lote 1: Construção de 3 Postos de Abastecimento de GNV mistos, através da incorporação de unidade de gás natural nos postos de abastecimento de combustíveis líquidos já existentes em Xai-Xai (1), Maxixe (1) e Vilanculos (1)
Os postos de abastecimento mistos a ser construídos nos locais acima referidos, devem estar localizados próximo das redas de transporte e distribuição, normais ou virtuais existentes no país.
Os gestores dos postos de abastecimento de combustíveis líquidos onde serão implantadas as unidades de gás natural devem assegurar o fornecimento de gás natural através das concessionárias por via de um contrato de fornecimento.
Os equipamentos dos postos (unidades de abastecimento, mangueiras, compressores, entre outros) devem ser de tecnologia avançada (4a, 5a e 6a geração), o que pressupõe que o reabastecimento seja feito em curto espaço de tempo e tenham maior durabilidade.
A pressão do compressor deve variar de 200 a 220 bares, com capacidade de enchimento que varia de 500 a 1000 m 3/h (metros cúbicos por hora) ou outros parâmetros que assegure flexibilidade e segurança nos abastecimentos de gás natural nas viaturas.
5.2.2 Lote 2: Reabilitação de Postos de Abastecimento de GNV existentes na Cidade de Maputo (2) e Matola (3)
Em Maputo existem dois postos de abastecimento de gás natural veicular, que apresentam deficiências no abastecimento, ou seja levam muito tempo no abastecimento, o que tem criado muitos transtornos aos utentes que se fazem ao local para reabastecimento. Por outro lado, a tecnologia usada é antiga e carece de substituição ou actualização, pelo que há necessidade de se fazer o levantamento de todos os aspectos que concorrem para a não flexibilidade no abastecimento e proceder à reabilitação dos referidos postos para a melhoria do seu funcionamento.
Para efeitos de execução do projecto, serão aceites normas nacionais ou, na falta destas, normas internacionais ou de outros países, desde que aprovadas para utilização pelo Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNOQ).
5.2.3 Lote 3: Centro de Conversão de veículos para uso de Gás Natural (GNV)
A implantação de postos de abastecimento de GNV nas Províncias de Gaza e de Inhambane, deve ser acompanhada por viaturas dedicadas ou convertidas para usar o gás natural como combustível. Tendo em conta que apenas na Província de Maputo existem centros de conversão das viaturas, torna –se pertinente construir pelo menos um centro de conversão em cada uma das Províncias acima referidas, para assegurar que os proprietários interessados em converter as suas viaturas ao sistema GNV, possam convertê-las localmente.
Assim, os centros de conversão a serem construídos, devem estar localizados em locais estratégicos e de fácil acesso, possuir um espaço adequado para a realização dos trabalhos de conversão e para armazenagem dos kits para a conversão das viaturas e outros materiais necessários para a actividade.
6. Submissão das Propostas
As propostas deverão ser submetidas em língua portuguesa em formato físico e/ou eletrónico, em (3) três exemplares nos seguintes endereços, conforme a data e horas apresentadas no anúncio:
- Escritório do BNI – Av. Julius Nyerere, nº 3504 Bloco A2, 4668 Maputo, Moçambique ou correio eletrónico linhagnv@bni.co.mz , mencionando o Lote do concurso pelo qual se candidata;
- Serviços Provinciais de Infraestruturas.
7. Resultados Esperados.
Das propostas submetidas serão selecionadas as 5 melhores de cada lote para a fase seguinte.
Espera-se que os concorrentes apresentem um Estudo que demonstre a Viabilidade Técnica, Económica- e Financeira de forma individual ou integrada.
8. Critérios de Avaliação
A selecção das propostas será baseada nas condições de elegibilidade ao financiamento e aos seguintes critérios de avaliação:
Para pessoas colectivas (incluindo PME’s) e individuais:
- Carta de solicitação de financiamento, indicando o montante, prazo, a comparticipação do proponente e indicação das garantias oferecidas para a cobertura do financiamento;
- Documentação Legal da Empresa (Certidão actualizada de Registo na Conservatória das Entidades Legais, Estatutos publicados em Boletim da República, Alvará, Número Único de Identificação Tributária (NUIT), entre outros);
- Fotocópia autenticada do documento de identificação do(s) sócio(s) da empresa (Bilhete de Identidade, Documento de Identificação para Residência de Estrangeiros ou Passaporte), bem como os respectivos NUITs;
- Plano de Negócios;
- Não ter registos não abonatários na Central de Registo de Crédito do Banco de Moçambique;
- Certidão de Quitação Fiscal e Instituto Nacional de Segurança Social;
Para Projectos de Construção/Reabilitação de Postos de Abastecimento:
- Respectivas licenças (Licença de Construção, Licença Ambiental, etc);
- Título de Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT);
iii.Orçamento e Cronograma das Obras;
Para Projectos de Incorporação de Componentes de GNV em postos existentes:
- Relatório e Contas dos últimos 3 exercícios económicos e as respectivas Declarações Fiscais;
- Balancete Acumulado de 2022;
iii. Certidão de Registo Predial e Matricial das instalações, bem como o Planta do Posto de Combustível;
- Cotação de equipamentos que pretende adquirir;
- Cópia de contratos firmados com clientes, se aplicável.
- Cópia da licença e do registo do posto de abastecimento onde pretende incorporar as componentes de GNV.
A análise de viabilidade terá em conta a seguinte ponderação:
- Viabilidade Técnica (40%);
- Viabilidade Económico-Financeira (45%);
- Viabilidade Social (10%);
- Legal e Compliance (5%).